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Rotulagem e tabela nutricional dos produtos alimentícios

A rotulagem dos alimentos embalados é obrigatória e está regulamentada pela legislação brasileira através dos órgãos competentes desde 2001. Com o objetivo de informar, o rótulo se constitui em um poderoso instrumento de comunicação entre a indústria alimentícia e seus consumidores. 

 

É obrigatória a declaração do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio dando o direito ao consumidor de conhecer e selecionar os produtos que farão parte de sua alimentação. Devem   também  trazer informações  se  há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

 

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar  a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

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